ATENÇÃO!
Orientações:
Cadastro destinado a pessoa física que participe ou tenha demanda na condição de interessado em processo administrativo junto ao Ministério do Meio Ambiente ou para pessoas físicas que representem pessoas jurídicas, visando assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o MMA.
Depois de preenchido o formulário de cadastro (link ao final desta página), será enviado e-mail automático informando que a conclusão do cadastro está condicionada à análise dos documentos pelo MMA, nos termos dos Arts. 59 ao 62 da Portaria MMA nº 1125, de 26 de agosto de 2024, que estabelece procedimentos, atribuições e responsabilidades para gestão do processo administrativo eletrônico no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI do Ministério do Meio Ambiente importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme previsto no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login e senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa.
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